Glossário

Esta consulta traz conceitos sobre diversos termos utilizados no Portal da Transparência, com objetivo de facilitar entendimento do cidadão e do usuário dos assuntos relacionados a Lei da Transparência.

Categoria Econômica: Na elaboração do orçamento público a categoria econômica refere-se a codificação orçamentária da natureza da receita, composta pelos seguintes níveis: 1º Nível – Categoria Econômica, 2º Nível – Subcategoria Econômica, 3º Nível – Fonte, 4º Nível – Rubrica, 5º Nível – Alínea, 6º Nível – Subalínea.
(Fonte: Receita Pública - Manual de Procedimentos)

Contratos: Acordo ou ajuste em que as partes que devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam..
(Fonte: Lei 8666/1993)

Conta Contábil: A Conta Contábil é a segregação em grandes grupos de acordo com as características dos atos e fatos nelas registrados.
(Fonte: Estrutura do PCASP - Natureza da informação contábil)

Convênios: O convênio é o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as relações de dois ou mais participantes (Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria.
(Fonte: Controladoria-Geral da União)

Credores/Fornecedores: Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.
(Fonte: Tesouro Nacional)

Despesas com adiantamentos: Despesas com adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
(fonte: Lei 4320/1964, Art. 68).

Dívida Ativa: Aquela constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento dos tributos pelos contribuintes, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante, tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, etc.
(Fonte: Tesouro Nacional)

Empenho: o empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado como sendo o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição.
(Fonte: Tesouro Nacional)

Estágios da Receita Pública: Estágio da receita orçamentária é cada passo identificado que evidencia o comportamento da receita e facilita o conhecimento e a gestão dos ingressos de recursos. Em termos didáticos, a ordem dos três estágios da Receita Pública é a seguinte: Orçado, Lançado e Arrecadado.
(Fonte: Receita Pública - Manual de Procedimentos).

Lei de Diretrizes Orçamentárias: A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA.
(Fonte: Tesouro Nacional)

Lei Orçamentária Anual: O orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.
(Fonte: Tesouro Nacional).

Liquidação: A liquidação é o segundo estágio da despesa pública é a liquidação, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
(Fonte: Tesouro Nacional)

Licitações: As obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitações. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público.
(Fonte: Lei 8666/1993)

Pagamento: O último estágio da despesa é o pagamento e consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo dessa forma o débito ou obrigação. Esse procedimento normalmente é efetuado por tesouraria, mediante registro no SIAFI do documento Ordem Bancária – OB, que deve ter como favorecido o credor do empenho.
(Fonte: Tesouro Nacional)

Planejamento Orçamentário: Todo o processo orçamentário tem sua obrigatoriedade estabelecida na Constituição Federal, art.165, que determina a necessidade do planejamento das ações de governo por meio das peças de Planejamento (Planejamento Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual).
(Fonte: Tesouro Nacional)

Planejamento Plurianual: O PPA é instituído por lei, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas referentes programas de duração continuada.
(Fonte: Tesouro Nacional)

Portal da Transparência: é um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo, em âmbito federal. Estão disponíveis informações sobre os recursos públicos federais transferidos pelo Governo Federal a estados, municípios e Distrito Federal e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio Governo Federal em compras ou contratação de obras e serviços.
(Fonte: Controladoria-Geral da União)

Precatórios: São requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
(Fonte: Conselho Nacional de Justiça).

Prestação de Contas: Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas. É também o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações instituídas pelo Poder Público.
(Fonte: Tesouro Nacional)

Receita: Corresponde ao total da arrecadação tributária, impostos e contribuições, e demais receitas arrecadadas pela Administração Pública Federal. Em grande parte, constituem-se de receitas correntes e são compostas por tributos, contribuições sociais e econômicas, concessões, dividendos, doações, convênios e decorrentes do próprio esforço de arrecadação de cada unidade orçamentária.
(Fonte: Tesouro Nacional)

Receita Extraorçamentária: Os ingressos extra-orçamentários são aqueles pertencentes a terceiros arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. Estes ingressos são denominados recursos de terceiros.
(Fonte: Receita Pública - Manual de Procedimentos)

Restos a Pagar: Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
(Fonte: Lei 4320/1964)

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